quinta-feira, novembro 13, 2008

TJSP anula condenação bilionária contra fabricantes de cigarro

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou nesta quarta-feira, por unanimidade, decisão de 1ª instância que obrigava as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris a pagar indenização de cerca de R$ 50 bilhões à Associação de Defesa da Saúde do Fumante (ADESF).

A decisão da 7ª Vara Criminal acolheu recursos das fabricantes por entender que a decisão de 1ª instância contrariou o princípio constitucional de ampla defesa. A Souza Cruz alega que não foi dada a oportunidade para as fabricantes produzirem quaisquer provas, inclusive as perícias que já haviam sido determinadas pelo próprio Tribunal.

O caso teve origem em uma ação coletiva proposta na 19ª Vara Cível de São Paulo, em julho de 1995. A autora é a ADESF, entidade inicialmente constituída por três advogados e um médico, 14 dias antes do ingresso da ação, que, sem comprovada relação de associados, pretende representar todos os fumantes do Brasil. Além disso, a entidade tem ligações com diversas outras organizações antifumo e mantém uma rede de advogados em todo o Brasil, com o objetivo de ingressar com ações contra as fabricantes de cigarros.

A sentença, proferida em 2004 e anulada nesta quarta-feira pelo TJSP, havia acolhido os pedidos da associação e condenado as empresas a pagar indenização por danos materiais atribuídos ao fumo (em valores a serem apurados em bases individuais) e danos morais (no valor de R$ 1 mil por ano completo de consumo) para todos os "consumidores dos produtos das rés", além da inserção nas embalagens de cigarro de advertência que já havia sido regulada pelo Ministério da Saúde em 1999. Com a decisão do TJSP, o processo volta para primeira instância para produção de provas e novo julgamento.

No entendimento da Souza Cruz, ações coletivas como a julgada nesta tarde não são o meio adequado para se pleitear os interesses individuais dos fumantes ou ex-fumantes (que, possuem diferentes hábitos de vida, predisposição genética, históricos médicos e de exposição a diferentes fatores de risco).

Todas as ações coletivas dessa natureza já julgadas em definitivo pelo Judiciário brasileiro foram encerradas sem a pretendida responsabilização das fabricantes.

Os principais fundamentos adotados pelo Judiciário brasileiro para rejeitar esse tipo de demanda são: o livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha; o amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros e a ausência de defeito no produto, por se tratar de produto de risco inerente, cuja produção, distribuição e venda no Brasil é autorizada e amplamente regulamentada pelo Estado.

JB Online - 12/11/2008

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