quarta-feira, maio 18, 2011

Cigarros para exportação terão embalagem diferente.

Embalagens dos produtos destinados à venda no exterior terão que conter um código de barras especial.

17/05/2011 | 14:48


Segundo a Instrução Normativa 1.155, publicada ontem no Diário Oficial da União, as embalagens dos produtos destinados à venda no exterior terão que conter um código de barras especial que permita a diferenciação desses produtos com os que são comercializados no mercado doméstico.

O código de barras deverá permitir também a identificação do fabricante, a marca comercial, o tipo de embalagem e o país de destino.

Antes, os fabricantes eram obrigados a imprimir apenas o CNPJ da empresa. A partir de agora pela instrução normativa, o estabelecimento industrial deverá indicar as linhas de produção destinadas à exportação mediante registro eletrônico no aplicativo Scorpios Gerencial, um programa de computador disponível no site da Receita Federal na internet.

As embalagens dos cigarros destinados a países da América do Sul e da América Central, inclusive Caribe, devem conter também a expressão Somente para exportação – Proibida a venda no Brasil.

Caso os cigarros destinados à exportação sejam clandestinamente vendidos em território nacional, será exigido do proprietário do produto, entre outras penalidades, o pagamento do imposto de exportação que deixou de ser retido e uma multa de 150% do valor comercial do produto, além da perda da carga.

Segundo Comissão de Investigação de Sonegação de ICMS, instalada na Assembléia Legislativa do Paraná, somente nosso Estado perde aproximadamente R$ 46 milhões de impostos, por ano, devido a entrada de cigarro contrabandeado através do Paraguai.

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