quinta-feira, maio 03, 2007

Acusada de sonegação, empresa de cigarros diz que é alvo de briga de mercado

Marina Diana

Com as máquinas de duas fábricas de cigarros lacradas pela Receita Federal nesta quarta-feira (2/5), a fábrica de cigarros American Virginia acredita que está sendo alvo de uma briga de mercado envolvendo empresas do ramo —além de sofrer “sanções político-tributárias”.

“O fechamento de nossas fábricas nada mais é do que um arbitrário atentado ao livre exercício da atividade econômica e ao devido processo legal. É mais uma tentativa de desmoralizar a indústria nacional, impondo restrições que levem ao seu fechamento e ao desemprego de milhares de brasileiros”, afirmou a empresa em nota.

A American Virginia é uma das cinco maiores do ramo e emprega 7.900 trabalhadores indiretos e 1.100 diretos. A ação da Receita Federal atingiu duas unidades da empresa, uma em Belém do Pará e outra em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª região (RJ e ES) reviu duas decisões proferidas pelo juiz José Eduardo Carreira Alvim, suspeito de conceder liminares em recurso futuros (ou seja, antes mesmo de a parte recorrer). A empresa nega ter sido beneficiada pelas decisões de Carreira Alvim.

Segundo informações do departamento jurídico da empresa, não houve cassação de nenhuma decisão, mas perda da eficácia do que foi decidido por Carreira Alvim, “pois o recurso extraordinário foi admitido, cessando, assim, a competência do TRF e iniciando-se a competência do STF (Superior Tribunal Federal)”.

A assessoria de imprensa da American Virginia informou que os agentes da Receita Federal serão processados em função da informação imputada à empresa sobre sonegação de impostos.

“A American Virginia não sonega nenhum centavo de impostos. Nos últimos dois anos, para se ter uma idéia, pagou R$ 210 milhões de tributos, em dinheiro. Não há qualquer outra pendência tributária, a não ser a relativa ao Decreto 3070/99 (IPI fixado em reais), feito claramente para prejudicar a indústria nacional e que discutimos judicialmente”, afirmou a empresa.


Entenda o caso

Em 28 de março deste ano, o desembargador Federal Paulo Espírito Santo, do TRF-2, suspendeu a liminar da vice-presidência do tribunal que permitia a reabertura das fábricas da American Virginia no Rio e no Pará. A decisão do desembargador foi proferida nos autos de um mandado de segurança apresentado pela Fazenda Nacional contra a medida da vice-presidência.

À época, a Receita Federal havia cancelado o registro especial e determinado, administrativamente, o fechamento das fábricas, porque a empresa, de acordo com o TRF-2, era acusada de sonegação fiscal, fraudes de demonstrações financeiras e lavagem de dinheiro. Segundo informações do processo, a dívida da American Virginia com o fisco somaria quase R$ 1 bilhão.

Contra a decisão administrativa, a indústria ajuizou uma ação no foro federal de São João de Meriti, obtendo decisão favorável, que depois foi cassada pela 3ª Turma Especializada do próprio TRF-2. Por conta disso, novamente a empresa apresentou um pedido judicial, dessa vez à vice-presidência do tribunal, que analisa a admissibilidade de recursos especial e extraordinário endereçados aos tribunais superiores, em Brasília.

O desembargador Paulo Espírito Santo entendeu, na ocasião, que a American Virginia não comprovou nos autos os pressupostos legais para a concessão da liminar, conhecidos no jargão jurídico como fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora), ou seja, que seu pedido teria respaldo na lei e que a eventual demora no julgamento do mérito poderia causar danos irreparáveis à sua atividade econômica.

Ainda em sua decisão, o magistrado ressaltou o interesse público envolvido na questão, levando também em conta “que a matéria já foi analisada nos dois graus de jurisdição, não sendo, portanto, razoável protelar-se a execução de uma decisão judicial, já apreciada pelo juízo singular e pelo órgão colegiado competente”, no caso, a 3ª Turma Especializada.

Em 5 de maio do mesmo ano, o TRF-2 divulgou a informação de que a reclamação apresentada pela American Virginia contra o desembargador Federal Paulo Espírito Santo, do TRF-2, foi considerada “manifestamente inadmissível” pelo STF.

Segundo informações do TRF-2, por conta disso, novamente a empresa apresentou um pedido judicial, uma medida cautelar, dessa vez, à vice-presidência do tribunal, que analisa a admissibilidade de recursos especial e extraordinário endereçados aos tribunais superiores, em Brasília.

A decisão do desembargador Paulo Espírito Santo foi proferida como relator do caso no Órgão Especial, nos autos de um mandado de segurança apresentado pela Fazenda Nacional, contra a medida da vice-presidência do tribunal sediado no Rio. Em conseqüência, a indústria apresentou a reclamação, a fim de suspender a decisão do desembargador relator do processo, alegando que, nos termos das leis processuais, apenas o presidente do STJ teria competência para suspender liminar do vice-presidente do TRF.

Na reclamação, o presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, conclui que o pedido da American Virginia é incabível porque o desembargador Paulo Espírito de fato não suspendeu uma liminar, mas sim uma medida cautelar e, portanto, a questão não se enquadra nas hipóteses da Lei 8.437/92 (medidas cautelares).

Quinta-feira, 3 de maio de 2007
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