sábado, dezembro 16, 2017

Cigarros terão novas imagens de advertência

Todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, tais como: cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos de cachimbo, etc., devem adequar embalagens até 25 de maio de 2018.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 15/12/2017 10:01

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (15/12), a Resolução da Diretoria Colegiada 195/2017 com as novas imagens de advertência sanitária, que são obrigatórias nos rótulos dos cigarros e demais produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil. Além de nove novas imagens de advertência padrão, que ocuparão 100% da face posterior das embalagens, a resolução apresenta novos modelos de advertências frontal e lateral e um novo modelo gráfico para a mensagem de proibição de venda para menores de 18 anos.

As novas mensagens apresentam uma comunicação mais direta com os consumidores sobre os riscos que esses produtos causam à saúde e, também, utilizam um conjunto de cores que dão maior destaque e visibilidade para as mensagens.  As novas advertências padrão têm os temas: câncer de boca, cegueira, envelhecimento, fumante passivo, impotência sexual, infarto, trombose e gangrena morte e parto prematuro.

Além disso, assim como a advertência frontal, passarão a ficar sobre um fundo amarelo mais chamativo, ao invés do fundo preto dos alertas anteriores. A advertência lateral continuará no fundo preto, mas terá um alerta de Perigo: Produto Tóxico, que correlacionará as substâncias tóxicas presentes no produto com itens do cotidiano das pessoas, bem como com as doenças causadas pelo seu uso. A mensagem de venda proibida para menores de 18 anos ficará em um fundo vermelho, para que haja também um maior destaque da mensagem.

Adequação e fiscalização - A norma é válida para todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, tais como: cigarros, cigarrilhas, charutos, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, rapé, dentre outros. As mudanças entrarão em vigor em 25 de maio de 2018, mas as empresas que já quiserem, poderão se adequar antes deste prazo.

Após a referida data, as embalagens que não estiverem de acordo com a nova Resolução não poderão ser produzidas, distribuídas, expostas à venda ou comercializadas. Também deverão ser recolhidas pela empresa detentora do registro.

O não cumprimento da nova regulamentação implica em infração sanitária, estando os fabricantes e estabelecimentos que comercializam esses produtos sujeitos a penalidades que podem chegar a R$ 1,5 milhão.  A fiscalização é feita pelas autoridades sanitárias dos Estados e Municípios, órgãos ligados às respectivas Secretarias de Saúde.


Convenção – Quadro
A atualização e o uso das advertências sanitárias nas embalagens dos produtos derivados do tabaco estão previstos na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde (OMS), da qual o Brasil é signatário. Dentre outras orientações, a Convenção estabelece que os países devem adotar medidas sanitárias na embalagem e na etiquetagem de produtos de tabaco, indicando que “cada carteira unitária e pacote de produtos de tabaco, e cada embalagem externa e etiquetagem de tais produtos devem conter advertências descrevendo os efeitos nocivos do consumo do tabaco, podendo incluir outras mensagens apropriadas”. A Convenção-Quadro foi internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 5658/2006.


Antes mesmo da promulgação da CQCT, desde 2001, o Brasil já determinava a obrigatoriedade das advertências sanitárias sobre os malefícios causados pelo uso do tabaco nas embalagens e propagandas de produtos fumígenos derivados do tabaco, sendo o 2º país a utilizar imagens de advertência.














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