segunda-feira, outubro 13, 2008

Marcas de cigarro só podem ser criadas com exame laboratorial, decide Justiça.

Quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Em decisão unânime de sua 8ª Turma Especializada, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região (RJ e ES) decidiu que é válida a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que exige exames laboratoriais para o registro de novas marcas de cigarro.

Os desembargadores rejeitaram apelação da Cia. Sulamericana de Tabacos contra decisão da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia dado sentença favorável à agência reguladora. A empresa pretendia registrar três marcas (Kaiser, Astra e Yank) sem submetê-las à análise química.

Para o relator do caso, o desembargador federal Poul Erik Dyrlund, se fazem necessários laudos laboratoriais para atestar se as substancias que compõem o produto estão dentro dos limites permitidos pela legislação.

Dyrlund ressaltou a importância da realização das análises pois envolveria “verdadeira questão de saúde pública, tendo em vista as malignas doenças que o cigarro causa, mesmo dentro dos padrões permitidos.”. A Cia. Sulamericana de Tabacos havia argumentado que foi mantida a mesma composição dos cigarros que comercializa no mercado.

No voto, o desembargador destacou que a conduta da agência foi correta ao criar a resolução. “Verifica-se, portanto, que a Impetrada (Anvisa) agiu dentro da legalidade e da razoabilidade ao exigir laudo técnico das novas marcas de cigarro a serem colocadas em mercado, sendo certo
que agir sem tal cautela caracterizaria negligência de sua parte”, afirmou.


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/57173.shtml

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