terça-feira, junho 10, 2008

PROJETOS
09/06/2008 - 15h09

Jucá quer tornar crime a falsificação, adulteração ou fabricação de cigarro em desacordo com a legislação sanitária.


Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tornar crime contra a saúde pública a falsificação, adulteração ou fabricação de cigarro em desacordo com a legislação sanitária. Os infratores ficam sujeitos à pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Ao justificar seu projeto (PLS 220/08), o senador lembra que anualmente são vendidos mais de 25 bilhões de cigarros ilegais no Brasil e que São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais são os estados onde o comércio ilegal atinge os maiores volumes. Ele ressalta também que o dinheiro movimentado pela chamada "máfia do cigarro" serve para financiar o tráfico de drogas e o contrabando de outros produtos.

"Hoje, o mercado clandestino de cigarros do Brasil é o segundo maior da América Latina, perdendo apenas para o mercado legal do próprio Brasil", afirma Romero Jucá.

De acordo ainda com a proposição, ficará sujeito à pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, quem omitir ou disfarçar informação, expressão, advertência, sinal ou outro registro que deva constar do rótulo, embalagem, publicidade ou propaganda dos produtos submetidos à vigilância sanitária. Essa norma está prevista no Código Penal e é aplicada na fiscalização de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais.

O senador lembra ainda que na Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, o Brasil expressamente reconheceu que a eliminação de todas as formas de comércio ilícito de produtos de tabaco - contrabando, fabricação ilícita, falsificação - e a elaboração e a aplicação, a esse respeito, de uma legislação nacional relacionada e de acordos sub-regionais, regionais e mundiais são componentes essenciais do controle do tabaco.

O parlamentar ressalta que, além do contrabando, a fabricação ilícita e a falsificação de cigarros realizadas em território nacional também merecem a devida repressão penal, "se forem considerados os potenciais riscos à saúde que tais produtos, alheios a qualquer regulamentação sanitária, podem trazer à população".

http://www.senado.gov.br

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