P.F. fecha fábrica de cigarros em Cajamar
24/07/2017
Uma operação desencadeada pela Polícia Federal, a partir da cidade de Varginha (MG), apura fraude de mais de R$ 2 bilhões na produção de cigarros. A ação foi realizada na última quarta-feira, 19, em parceria com a Receita Federal e o Ministério Público Federal, e cumpriu, ao todo, 20 mandados de busca e apreensão e quatro de prisão.
Denominada Ex Fumo, a operação teve como objetivo principal reprimir a produção ilegal de cigarros e a sonegação fiscal. Cerca de 180 servidores públicos federais participaram da ação que foi desencadeada nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
De acordo com a Polícia Federal, as investigações identificaram um grupo econômico com atuação há mais de uma década no setor cigarreiro do País. As empresas envolvidas já teriam se apropriado de R$ 2,3 bilhões graças aos tributos sonegados ao longo dos anos.
Segundo o delegado Alexsander Castro de Oliveira a fábrica que ficava em Cajamar, distribuía os produtos para todo o Brasil. “Como não pagavam impostos, eles concorriam com os cigarros do Paraguai”, afirmou.
A produção em Cajamar foi paralisada na última semana pela Polícia Federal. “Era o maior fabricante do Brasil de cigarro de segunda linha”, explicou o delegado. O ganho foi bilionário porque esse tipo de mercadoria tem elevada tributação.
O maço do cigarro tem preço mínimo de R$ 5, mas, desse total, R$ 4 são tributos e deveriam ser recolhidos aos cofres públicos. A sonegação ocorreu com a ajuda de um expert em fraudes tributárias que foi contratado pela empresa, cujo nome ainda não foi revelado.
Os envolvidos serão investigados pelos crimes de associação criminosa, falsificação de papéis públicos e sonegação fiscal, podendo ser condenados cada um a até 12 anos de prisão.
Procurada, a defesa da empresa informou que ainda não tem informação do teor da acusação e que somente se manifestará após se inteirar sobre todo o processo.
http://cajamarnoticias.com
terça-feira, julho 25, 2017
quarta-feira, maio 31, 2017
TRF-1 julga suspensão de registro de fábrica de cigarro por dívida
30 de maio de 2017, 11h25
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve retomar, nesta terça-feira (30/5), o julgamento que irá decidir se uma fabricante mineira de cigarros, a American Blend Tobaccos, poderá ter seu registro especial restabelecido e assim voltar a produzir.
A empresa contesta a decisão do governo que, com base no Decreto-Lei 1.593/77, cassou o registro por causa de uma dívida tributária. O Decreto-Lei permite que a Receita Federal determine o cancelamento do Registro Especial para a fabricação e comercialização de cigarros de empresas irregulares perante o fisco.
A empresa, de acordo com o site do Ministério da Fazenda, está inscrita na dívida ativa com débitos de quase R$ 90 milhões. Para a companhia, a decisão que cassou seu registro foi abusiva e impediu o livre exercício da atividade econômica. Além disso, dizem os advogados da fábrica de cigarros, o fisco teria outros mecanismos legais de cobrança
Em primeira instância, a Justiça autorizou a Fazenda Nacional a cancelar o registro. Em recurso ao TRF-1, o caso foi distribuído à 7ª Turma, que começou a julgá-lo em 2016. Na ocasião, a relatora Ângela Catão apresentou seu voto aceitando os argumentos da empresa.
Em seguida, o desembargador Hércules Fajoses, indicando a necessidade de compreender melhor a discussão, pediu vista. Antes, de encerrar a sessão, porém, o juiz federal convocado Antônio Claudio Macedo da Silva adiantou seu voto a favor do fisco.
Segundo ele, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se consolidou no sentido da constitucionalidade do cancelamento do registro especial das fabricantes de cigarros em casos de reiterada inadimplência e sonegação de tributos, cabendo ao TRF-1, portanto, respeitar a orientação firmada pela Corte Suprema.
Jurisprudência
O tema não é novo e conta com uma série de precedentes favoráveis ao fisco, sendo o mais importante o fixado pelo STF no julgamento do RE 550.769, apresentado pela American Virginia — 9ª maior devedora de tributos à União, com dívidas superiores a R$ 4 bilhões —, em ação proposta contra a Fazenda Nacional.
Na ocasião, os ministros do Supremo entenderam que é constitucional a exigência de regularidade fiscal como condição necessária para a concessão e manutenção do registro especial de fabricante de cigarros, conforme prevista no Decreto-lei 1593/77. Tal decisão, aliás, foi objeto de reexame recentemente, a partir dos embargos de declaração movidos pela fabricante de cigarros. No entanto, mais uma vez o Supremo manteve seu posicionamento quanto à validade da norma, sedimentando a questão.
No STF tramita ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o Decreto-Lei de 1977 (ADI 3.952). Ela começou a ser julgada em 2010 na corte, quando o ministro Joaquim Barbosa, agora aposentado, apresentou seu voto. O julgamento está parado desde então após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, hoje presidente da corte.
Joaquim Barbosa votou pelo provimento parcial da ADI, estabelecendo condições para que a cassação do registro das empresas aconteça: relevância do valor da dívida e verificação do devido processo legal.
Também o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de enfrentar o tema e já manteve fechada uma fabricante de cigarros, a Comércio e Indústria Rei — 80º maior devedora do Brasil de tributos federais —, diante do reiterado descumprimento de obrigações tributárias.
http://www.conjur.com.br/
30 de maio de 2017, 11h25
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve retomar, nesta terça-feira (30/5), o julgamento que irá decidir se uma fabricante mineira de cigarros, a American Blend Tobaccos, poderá ter seu registro especial restabelecido e assim voltar a produzir.
A empresa contesta a decisão do governo que, com base no Decreto-Lei 1.593/77, cassou o registro por causa de uma dívida tributária. O Decreto-Lei permite que a Receita Federal determine o cancelamento do Registro Especial para a fabricação e comercialização de cigarros de empresas irregulares perante o fisco.
A empresa, de acordo com o site do Ministério da Fazenda, está inscrita na dívida ativa com débitos de quase R$ 90 milhões. Para a companhia, a decisão que cassou seu registro foi abusiva e impediu o livre exercício da atividade econômica. Além disso, dizem os advogados da fábrica de cigarros, o fisco teria outros mecanismos legais de cobrança
Em primeira instância, a Justiça autorizou a Fazenda Nacional a cancelar o registro. Em recurso ao TRF-1, o caso foi distribuído à 7ª Turma, que começou a julgá-lo em 2016. Na ocasião, a relatora Ângela Catão apresentou seu voto aceitando os argumentos da empresa.
Em seguida, o desembargador Hércules Fajoses, indicando a necessidade de compreender melhor a discussão, pediu vista. Antes, de encerrar a sessão, porém, o juiz federal convocado Antônio Claudio Macedo da Silva adiantou seu voto a favor do fisco.
Segundo ele, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se consolidou no sentido da constitucionalidade do cancelamento do registro especial das fabricantes de cigarros em casos de reiterada inadimplência e sonegação de tributos, cabendo ao TRF-1, portanto, respeitar a orientação firmada pela Corte Suprema.
Jurisprudência
O tema não é novo e conta com uma série de precedentes favoráveis ao fisco, sendo o mais importante o fixado pelo STF no julgamento do RE 550.769, apresentado pela American Virginia — 9ª maior devedora de tributos à União, com dívidas superiores a R$ 4 bilhões —, em ação proposta contra a Fazenda Nacional.
Na ocasião, os ministros do Supremo entenderam que é constitucional a exigência de regularidade fiscal como condição necessária para a concessão e manutenção do registro especial de fabricante de cigarros, conforme prevista no Decreto-lei 1593/77. Tal decisão, aliás, foi objeto de reexame recentemente, a partir dos embargos de declaração movidos pela fabricante de cigarros. No entanto, mais uma vez o Supremo manteve seu posicionamento quanto à validade da norma, sedimentando a questão.
No STF tramita ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o Decreto-Lei de 1977 (ADI 3.952). Ela começou a ser julgada em 2010 na corte, quando o ministro Joaquim Barbosa, agora aposentado, apresentou seu voto. O julgamento está parado desde então após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, hoje presidente da corte.
Joaquim Barbosa votou pelo provimento parcial da ADI, estabelecendo condições para que a cassação do registro das empresas aconteça: relevância do valor da dívida e verificação do devido processo legal.
Também o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de enfrentar o tema e já manteve fechada uma fabricante de cigarros, a Comércio e Indústria Rei — 80º maior devedora do Brasil de tributos federais —, diante do reiterado descumprimento de obrigações tributárias.
http://www.conjur.com.br/
quarta-feira, maio 10, 2017
Cancelados registros de seis marcas de cigarro
Marcas são da fabricante Brasita, do Rio Grande do Norte
Por: Folha de Pernambuco em 03/05/17 às 07h01, atualizado em 02/05/17 às 21h57
Seis marcas de cigarro fabricadas pela Brasita - do Rio Grande do Norte - tiveram o registro cancelado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cancelamento foi feito devido à caducidade, o que significa que o pedido de registro e de renovação das marcas, procedimento obrigatório para fabricantes de cigarros, não foi apresentado pela empresa.
“O setor de tabaco é altamente regulado no Brasil, por razões que todos conhecemos. Então não é possível que empresas que atuam à margem da lei continuem a infringir as regras impostas ao setor, prejudicando aquelas que agem regularmente”, ponderou o presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade, Edson Vismona.
A empresa foi obrigada a recomprar todos os cigarros das linhas Madrid, Play e K9 já vendidos para o comércio, sob pena de apreensão e multa. E todos os pontos de venda estão proibidos de estocar e comercializar essas marcas.
http://folhape.com.br
quarta-feira, maio 03, 2017
Souza Cruz quer tirar advertência frontal das embalagens de cigarros
BRASÍLIA - A empresa Souza Cruz ingressou com uma ação na Justiça em que pede o fim das mensagens de advertência estampadas na parte frontal das embalagens de cigarro. A regra é considerada essencial por especialistas em controle do tabagismo por tornar o produto menos atraente para os jovens e para motivar os fumantes a procurarem ajuda para tratar a dependência.
Na ação, a Souza Cruz argumenta que as advertências sobre os riscos provocados pelo cigarro já estão presentes na parte posterior e nas laterais da embalagem, que a sociedade brasileira está consciente sobre os riscos associados ao cigarro e, ainda, que nenhuma outra indústria nacional fabricante de produtos de periculosidade inerente, como a de agrotóxicos e de bebidas, sofre imposições tão pesadas. “É uma clara afronta ao princípio da igualdade”, defende a empresa.
“O problema não é a falta de informação”, completa a fabricante, na ação, que foi distribuída para a 7.ª Vara Federal do Distrito Federal. No pedido formulado contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Souza Cruz chega a fazer uma simulação sobre como ficariam as embalagens de bebidas alcoólicas e de agrotóxicos com regras semelhantes.
A secretária executiva da Comissão Nacional de Implementação da Convenção-Quadro para o controle do Tabaco, Tânia Cavalcante, disse estranhar a ação da empresa neste momento, um ano depois que a regra entrou em vigor. “A advertência na face anterior é essencial. Como a propaganda é proibida, os maços continuam sendo usados como uma peça importante para chamar a atenção, sobretudo dos jovens. Basta ver os painéis formados nos pontos de venda”, disse. “Com a advertência na face anterior da embalagem, essa estratégia fica em parte prejudicada”, completou.
“Claro que maços de cigarro são usados como atrativos”, concorda a diretora da ACT Promoção da Saúde, Paula Johns, que também questiona o fato de a Souza Cruz ingressar com a ação mais de um ano depois de a medida entrar em vigor.
O pedido na Justiça coincide com a abertura de uma consulta pública, pela Anvisa, para modificar as imagens e frases usadas como advertência nos maços de cigarro. Por razões contratuais, as imagens precisam ser trocadas até o próximo ano. “Parece mais uma estratégia para tentar criar um vácuo normativo, um impasse que traga, em última instância, um período em que empresas estejam desobrigadas a produzir maços com qualquer tipo de advertência”, disse Paula.
A Souza Cruz afirma que a obrigação das mensagens de alerta na face anterior da embalagem acabam diminuindo o espaço destinado à identificação do produto e, de quebra, dificultando a concorrência e aumenta a confusão em relação aos produtos falsificados.
“O contrabando e a falsificação são sempre usados como argumentos pela indústria do tabaco. O fato é que um produto que está associado à morte de 2 entre cada 3 consumidores, como o cigarro, não pode ter uma embalagem atraente. Não pode ser confundido com uma embalagem de bala ou de bombom”, completa Tânia.
Números. Dados epidemiológicos deixam claro a importância das medidas restritivas, previstas na Convenção-Quadro do Tabaco, um acordo internacional para prevenção do tabagismo do qual o Brasil faz parte. Tânia observa que, entre 1989 e 2008, a queda de fumantes no Brasil foi de 47%. Entre 2008 e 2013, a redução foi de 20%.
“É um resultado muito expressivo em tão pouco tempo. Não é à toa que, a partir de 2008, as regras de controle se tornaram mais rígidas, com aumento dos impostos e proibição do fumo em ambientes fechados.” Tânia acrescenta ainda que uma eventual retirada da mensagem na parte anterior dos maços provocaria uma imagem clara de retrocesso. “Seria uma sinalização perigosa. Se a mensagem é retirada, se autoridades sanitárias estão voltando atrás, pode ficar a falsa impressão de que o produto não é tão nocivo.”
A Anvisa afirmou que não se manifestaria sobre a ação neste momento. A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), em nota, informou que “iniciativas de educação e prevenção são indispensáveis para construção de uma cultura de moderação, já que o problema não é a ingestão de bebida alcoólica, mas sim o consumo em excesso”. O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal não se manifestou até a conclusão desta edição. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que a Anvisa prepara a defesa e a União ainda não foi citada.
estadao.com.br
Lígia Formenti ,
O Estado de S.Paulo
O Estado de S.Paulo
03 Maio 2017 | 03h00
Empresa alega que sociedade sabe de riscos e está bem informada; especialistas discordam de argumentosBRASÍLIA - A empresa Souza Cruz ingressou com uma ação na Justiça em que pede o fim das mensagens de advertência estampadas na parte frontal das embalagens de cigarro. A regra é considerada essencial por especialistas em controle do tabagismo por tornar o produto menos atraente para os jovens e para motivar os fumantes a procurarem ajuda para tratar a dependência.
Na ação, a Souza Cruz argumenta que as advertências sobre os riscos provocados pelo cigarro já estão presentes na parte posterior e nas laterais da embalagem, que a sociedade brasileira está consciente sobre os riscos associados ao cigarro e, ainda, que nenhuma outra indústria nacional fabricante de produtos de periculosidade inerente, como a de agrotóxicos e de bebidas, sofre imposições tão pesadas. “É uma clara afronta ao princípio da igualdade”, defende a empresa.
“O problema não é a falta de informação”, completa a fabricante, na ação, que foi distribuída para a 7.ª Vara Federal do Distrito Federal. No pedido formulado contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Souza Cruz chega a fazer uma simulação sobre como ficariam as embalagens de bebidas alcoólicas e de agrotóxicos com regras semelhantes.
A secretária executiva da Comissão Nacional de Implementação da Convenção-Quadro para o controle do Tabaco, Tânia Cavalcante, disse estranhar a ação da empresa neste momento, um ano depois que a regra entrou em vigor. “A advertência na face anterior é essencial. Como a propaganda é proibida, os maços continuam sendo usados como uma peça importante para chamar a atenção, sobretudo dos jovens. Basta ver os painéis formados nos pontos de venda”, disse. “Com a advertência na face anterior da embalagem, essa estratégia fica em parte prejudicada”, completou.
“Claro que maços de cigarro são usados como atrativos”, concorda a diretora da ACT Promoção da Saúde, Paula Johns, que também questiona o fato de a Souza Cruz ingressar com a ação mais de um ano depois de a medida entrar em vigor.
O pedido na Justiça coincide com a abertura de uma consulta pública, pela Anvisa, para modificar as imagens e frases usadas como advertência nos maços de cigarro. Por razões contratuais, as imagens precisam ser trocadas até o próximo ano. “Parece mais uma estratégia para tentar criar um vácuo normativo, um impasse que traga, em última instância, um período em que empresas estejam desobrigadas a produzir maços com qualquer tipo de advertência”, disse Paula.
A Souza Cruz afirma que a obrigação das mensagens de alerta na face anterior da embalagem acabam diminuindo o espaço destinado à identificação do produto e, de quebra, dificultando a concorrência e aumenta a confusão em relação aos produtos falsificados.
“O contrabando e a falsificação são sempre usados como argumentos pela indústria do tabaco. O fato é que um produto que está associado à morte de 2 entre cada 3 consumidores, como o cigarro, não pode ter uma embalagem atraente. Não pode ser confundido com uma embalagem de bala ou de bombom”, completa Tânia.
Números. Dados epidemiológicos deixam claro a importância das medidas restritivas, previstas na Convenção-Quadro do Tabaco, um acordo internacional para prevenção do tabagismo do qual o Brasil faz parte. Tânia observa que, entre 1989 e 2008, a queda de fumantes no Brasil foi de 47%. Entre 2008 e 2013, a redução foi de 20%.
“É um resultado muito expressivo em tão pouco tempo. Não é à toa que, a partir de 2008, as regras de controle se tornaram mais rígidas, com aumento dos impostos e proibição do fumo em ambientes fechados.” Tânia acrescenta ainda que uma eventual retirada da mensagem na parte anterior dos maços provocaria uma imagem clara de retrocesso. “Seria uma sinalização perigosa. Se a mensagem é retirada, se autoridades sanitárias estão voltando atrás, pode ficar a falsa impressão de que o produto não é tão nocivo.”
A Anvisa afirmou que não se manifestaria sobre a ação neste momento. A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), em nota, informou que “iniciativas de educação e prevenção são indispensáveis para construção de uma cultura de moderação, já que o problema não é a ingestão de bebida alcoólica, mas sim o consumo em excesso”. O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal não se manifestou até a conclusão desta edição. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que a Anvisa prepara a defesa e a União ainda não foi citada.
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