sexta-feira, fevereiro 26, 2010

Souza Cruz se defende de inquérito do MPF-RONDÔNIA

26 de fevereiro de 2010 - 20h16 - atualizado às 20h20

A fabricante de cigarros Souza Cruz disse nesta sexta-feira, através de nota, que as informações sobre os teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono "estão contidas em absolutamente todas as embalagens de cigarros fabricados pela empresa". Na quinta-feira, o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF-RO) informou que abriu um inquérito civil público para apurar a possível omissão da Souza Cruz nas informações ao consumidor sobre o aumento do teor de algumas substâncias.

Segundo o MPF, a investigação trata da substituição do cigarro Free Box Original Choice pelo Free Innovative Choice. De acordo com o órgão, a nova embalagem não informa de maneira clara, visível e de fácil compreensão a elevação dos percentuais de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono do produto.

"A Souza Cruz sempre informou os riscos inerentes ao consumo de seus produtos, os quais são direcionados exclusivamente ao público adulto e entende que os teores indicados nos maços servem apenas para distinguir uma marca das demais existentes no mercado e não representam a real exposição do fumante à fumaça do cigarro, conforme deixa expresso em seu website", diz a nota.

Conforme informou a Souza Cruz, os teores das substâncias citados pelo MPF estão dentro do limite permitido pelas normas brasileiras em vigor. Segundo a empresa, a comercialização do cigarro Free Innovative Choice foi " deferida e liberada pela Anvisa". A Souza Cruz alega que os níveis das substâncias estão em todas as embalagens de seus produtos, " mesmo sendo a apresentação dessa informação considerada facultativa pela Agência de Vigilânc ia Sanitária".

Inquérito
O MPF disse que enviou um ofício à Souza Cruz solicitando informações sobre as razões da falta de informações no produto. Segundo a procuradora da República em Rondônia Lucyana Marina Pepe Affonso de Luca, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que são direitos básicos do consumidor ter acesso às informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos para proteger-se contra publicidade enganosa e abusiva.

A procuradora argumentou que é dever do fabricante informar a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que o produto apresente. "Além disto, na hipótese de alteração da fórmula de um produto, deve o substituto expressar, em sua embalagem, advertência sobre a referida alteração, principalmente quando a mesma trouxer impactos à saúde do consumidor", disse.

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